O que é?
Pode ser solicitado por aposentados ou pessoas com rendimentos no Brasil que comprovem os meios de subsistência por um período não inferior a 12 meses.
Esses rendimentos podem ser:
• Recebimento de aluguéis;
• Lucros e dividendos de empresas ou investimentos;
• Direitos autorais;
• Aposentadoria ou pensão.
O seu titular não poderá se ausentar do país por mais de seis meses seguidos ou oito interpolados.
Exceções são abertas quando a necessidade de afastamento do território é justificada com antecedência.
O prazo para a residência legalmente exigido é de cinco anos, após este período o titular poderá solicitar a nacionalidade portuguesa e, assim, conquistar a autorização de residência permanente.
O serviço de assessoria prestado foi bastante satisfatório. Recebi o apoio e orientação necessários, e tudo caminhou dentro dos prazos informados, assim como a autorização de residência. Foi muito bom também o apoio prestado na chegada à Lisboa e auxílio na aquisição dos produtos básicos da casa.