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VISTO D6 | Reagrupamento Familiar

O que é?


Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida, e que tenham entrado legalmente em Portugal (a turismo por exemplo) podem solicitar o Reagrupamento Familiar.

Quem pode solicitar:
Cônjuge;
Filhos menores ou incapazes;

Menores adotados;
Filhos maiores solteiros e que se encontrem a estudar em Portugal
Ascendentes em 1º grau do residente ou de seu cônjuge, desde que se encontrem ao seu cargo
Irmãos menores sob tutela do residente
Parceiro que mantenha uma união de fato há mais de 2 anos

Os membros da família terão o título de Residência e poderão trabalhar legalmente em Portugal.