O que é?
Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida, e que tenham entrado legalmente em Portugal (a turismo por exemplo) podem solicitar o Reagrupamento Familiar.
Quem pode solicitar:
• Cônjuge;
• Filhos menores ou incapazes;
• Menores adotados;
• Filhos maiores solteiros e que se encontrem a estudar em Portugal
• Ascendentes em 1º grau do residente ou de seu cônjuge, desde que se encontrem ao seu cargo
• Irmãos menores sob tutela do residente
• Parceiro que mantenha uma união de fato há mais de 2 anos
Os membros da família terão o título de Residência e poderão trabalhar legalmente em Portugal.
Obrigado por tudo 😉😁