O que é?
É uma ação judicial necessária para que as decisões proferidas por tribunais estrangeiros tenham eficácia em Portugal.
De acordo com o artigo 978º do Código de Processo Civil Português, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro terá eficácia em Portugal, independente da nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada pelo Tribunal da Relação.
É necessária para os casos de divórcio, escritura de União de Fato, sentença de adoção e sentença da regulação das responsabilidades parentais.
Quando o Tribunal reconhece a decisão estrangeira, este, de ofício, informa a Conservatória competente para que averbe essa atualização civil no Assento de Nascimento e de Casamento do nacional português.
Essa homologação e atualização em Portugal é muito importante para emitir os documentos atualizados do próprio cidadão. Além disso, também será relevante para seus filhos e cônjuge, se houver.